Formulário de candidatura (Composição do CES)
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, disponível em www.ces.pt, torno público que poderão candidatar-se, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da publicação do presente edital, todas as entidades que se considerem representativas das categorias seguintes, devendo para tanto os processos ser obrigatoriamente instruídos com os dados a seguir referidos a cada categoria, para além de outros que considerem pertinentes
There are 12 questions in this survey.